(D. O. 23-05-2003)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 104/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica revogado o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 22/05/2003. Inocêncio Oliveira