LEI 10.677, DE 22 DE MAIO DE 2003

(D. O. 23-05-2003)

Tributário. Civil. Revoga o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil - CCB/2002, que dispõe sobre a compensação de dívida fiscal e parafiscal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 104/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Inocêncio Oliveira, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 22/05/2003. Inocêncio Oliveira