(D. O. 26-05-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º da Lei 1.579, de 18/03/52, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/05/2003. José Alencar Gomes da Silva