(D. O. 26-05-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
- O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei 5.917, de 10/09/73 , que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:
EF | Pontos de Passagem | Unidades daFederação | Extensão (Km) | Superposição* | ||||
EF | Km | |||||||
............................................... | .................. | ............. | ..... | .............. | ||||
LIGAÇÕES | ||||||||
............................................... | .................. | ............. | ..... | .............. | ||||
Entroncamento com a EF-116 – BomJesus da Lapa – Correntina – Barreiras- Dianópolis – Porto Nacional –entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul |
BA/TO | |||||||
Ilhéus (Porto do Malhado) –Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) | BA | |||||||
Ferrovia do Canal do Tráfego,entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu | BA | |||||||
..... | ............................................... | .................. | ............. | ..... | .."(NR) | |||
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/05/2003; 182º da Independência e 115ºda República. José Alencar Gomes da Silva - Anderson Adauto Pereira