LEI 10.681, DE 27 DE MAIO DE 2003

(D. O. 28-05-2003)

Altera o Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003 (orçamento/2003).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação:

[V - Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei 10.593, de 06/12/2002].

Art. 2º

- A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 06/03/2003.


Art. 3º

- O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[II - Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União].

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva