(D. O. 28-05-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação:
- A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 06/03/2003.
- O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/2003. Luiz Inácio Lula da Silva