LEI 10.686, DE 11 DE JUNHO DE 2003

(D. O. 12-06-2003)

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - Franave.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco – Franave, até 31/12/2003.


Art. 2º

- O Governo Federal poderá implementar ações e obras destinadas à recuperação da hidrovia do São Francisco, consignando os recursos necessários.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/06/2003. Luiz Inácio Lula da Silva