LEI 10.691, DE 18 DE JUNHO DE 2003

(D. O. 20-06-2003)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 675.827.380,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 78.787.035,00 (setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trinta e cinco reais) da Reserva de Contingência.


Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/06/2003. José Alencar Gomes da Silva

ANEXO [OMISSIS]