(D. O. 20-06-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica incluído no Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, o seguinte item:
- A alínea [f] do inc. II do item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- As despesas decorrentes da autorização incluídas na forma do art. 1º, limitadas ao montante de R$ 675.827.380,00 (seiscentos e sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte sete mil, trezentos e oitenta reais), correrão à conta das dotações orçamentárias suplementadas em crédito adicional específico.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/06/2003. José Alencar Gomes da Silva