(D. O. 03-07-2003)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 01/01/2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2003.
- Revoga-se o art. 3º da Lei 10.331, de 18/12/2001.
Brasília, 02/07/2003. Luiz Inácio Lula da Silva