LEI 10.697, DE 02 DE JULHO DE 2003

(D. O. 03-07-2003)

Dispõe sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata a Lei 10.331, de 18/12/2001, referente ao ano de 2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam reajustadas em um por cento, a partir de 01/01/2003, as remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/01/2003.


Art. 3º

- Revoga-se o art. 3º da Lei 10.331, de 18/12/2001.

Brasília, 02/07/2003. Luiz Inácio Lula da Silva