LEI 10.699, DE 09 DE JULHO DE 2003

(D. O. 10-07-2003)

(Revogada pela Lei 11.430, de 26/12/2006 - origem da Medida Provisória 316, de 11/08/2006). Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2003, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.321, de 07/07/2006 (art. 1º).

Medida Provisória 288, de 30/03/2006 (art. 1º).

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 11.321, de 07/07/2006 - origem da Medida Provisória 288, de 30/03/2006).

Redação anterior: [Art. 1º - A partir de 01/04/2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).]


Art. 2º

- O art. 41 e seu § 4º, ambos da Lei 8.213, de 24/07/91, passam a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.741/2003, art. 29 (Estatuto do Idoso).
[Art. 41 - Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados a partir de 2004, na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios:
...
§ 4º - A partir de abril de 2004, os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.
...] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/07/2003. Luiz Inácio Lula da Silva