(D. O. 01-08-2003)
Atualizada(o) até:
Lei 14.862, de 27/05/2024, art. 2º (Revogação total).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- (Vetado)
Brasília, 3l/07/2003. Luiz Inácio Lula da Silva
- O art. 10 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- O art. 11 da Lei 9.394, de 20/12/1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.