LEI 10.712, DE 12 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 13-08-2003)

(Origem da Medida Provisória 120, de 11/06/2003). Administrativo. Altera o art. 16 da Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001, que dispõe sobre operações financeiras entre o Tesouro Nacional e as entidades que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 120/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 16 da Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 16 - Fica a União autorizada, até 31/12/2003, a adquirir dos Estados e do Distrito Federal créditos relativos à participação governamental obrigatória nas modalidades de royalties, participações especiais e compensações financeiras, relativos à exploração de recursos hídricos para fins de energia elétrica, petróleo e gás natural.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12/08/2003. Senador José Sarney