(D. O. 13-08-2003)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 120/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- O art. 16 da Medida Provisória 2.181-45, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12/08/2003. Senador José Sarney