LEI 10.713, DE 13 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 14-08-2003)

Pena. Execução penal. Altera artigos da Lei 7.210, de 11/07/1984 - Lei de Execução Penal - para dispor sobre a emissão anual de atestado de pena a cumprir.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 41 da Lei 7.210, de 11/07/1984, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. XVI:

[Lei 7.210/1984, art. 41 - (...)
(...)
XVI - atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
(...)] (NR)

Art. 2º

- O art. 66 da Lei 7.210, de 11/07/84, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. X:

[Lei 7.210/1984, art. 66 - (...)
(...)
X - emitir anualmente atestado de pena a cumprir.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.

Brasília, 13/08/2003. Luiz Inácio Lula da Silva