LEI 10.716, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 19-08-2003)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 59.653.549,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 59.653.549,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/08/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo [omissis]