(D. O. 19-08-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 59.653.549,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/08/2003. Luiz Inácio Lula da Silva