(D. O. 19-08-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00 (cento e noventa milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL do exercício de 2002, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);
II - excesso de arrecadação do Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, no valor de R$ 950.976,00 (novecentos e cinqüenta mil, novecentos e setenta e seis reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 134.770.459,00 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) da Reserva de Contingência.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/08/2003. Luiz Inácio Lula da Silva