LEI 10.719, DE 19 DE AGOSTO DE 2003

(D. O. 20-08-2003)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 231.033.545,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global R$ 231.033.545,00 (duzentos e trinta e um milhões, trinta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002 do Fundo Nacional de Desenvolvimento, no valor de R$ 158.191.626,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e vinte e seis reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, no montante de R$ 59.833.639,00 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e nove reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no montante de R$ 13.008.280,00 (treze milhões, oito mil, duzentos e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) da Reserva de Contingência.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/08/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo [omissis]