(D. O. 03-09-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 6.181.787,00 (seis milhões, cento e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva