(D. O. 03-09-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A alínea [e] do inc. II do item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O limite do item 4 do Quadro VI da Lei 10.640/2003, fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva