LEI 10.727, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 03-09-2003)

Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A alínea [e] do inc. II do item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;] (NR)

Art. 2º

- O limite do item 4 do Quadro VI da Lei 10.640/2003, fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva