LEI 10.729, DE 02 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 03-09-2003)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, crédito suplementar no valor total de R$ 55.600.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.640, de 14/01/2003), crédito suplementar no valor total de R$ 55.600.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e seiscentos mil reais) em favor da Caixa Econômica Federal - CEF, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades da própria Instituição, constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo [omissis]