(D. O. 04-09-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva