(D. O. 04-09-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 139.900.000,00 (cento e trinta e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da utilização de superávit financeiro do Tesouro Nacional.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva