(D. O. 12-09-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 69.197.910,00 (sessenta e nove milhões, cento e noventa e sete mil, novecentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/09/2003. Luiz Inácio Lula da Silva