(D. O. 25-09-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:
(Km) | |||||
...............................(RR-202) do Km 183 daBR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174 ............................... | |||||
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/09/2003. José Alencar Gomes da Silva