LEI 10.739, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

(D. O. 25-09-2003)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-433.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, a rodovia BR-433, com a seguinte descrição:

[2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
...

BR

Pontos de Passagem

Unidades da Federação

Extensão

(Km)

Superposição

BR

Km

433

LIGAÇÕES

...............................(RR-202) do Km 183 daBR-401 (Boa Vista-Normandia) ao Km 675,50 da BR-174

...............................

RR

183

-

-

(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/09/2003. José Alencar Gomes da Silva