LEI 10.745, DE 09 DE OUTUBRO DE 2003

(D. O. 10-10-2003)

Institui o ano de 2004 como o «Ano da Mulher ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o ano de 2004 definido como [Ano da Mulher].


Art. 2º

- O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva