(D. O. 10-10-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica o ano de 2004 definido como [Ano da Mulher].
- O Poder Público promoverá a divulgação e a comemoração do Ano da Mulher mediante programas e atividades, com envolvimento da sociedade civil, visando estabelecer condições de igualdade e justiça na inserção da mulher na sociedade.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva