LEI 10.747, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

(D. O. 16-10-2003)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a retificação do D.O. de 23/10/2003 (assinaturas).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É autorizado o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco [H], Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula 169, fls. 124, do Livro 3, Registro Geral do Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/10/2003. 182º da Independência e 115º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega.

De acordo com a retificação do D.O. de 23/10/2003 (assinaturas).