LEI 10.751, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

(D. O. 30-10-2003)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003) crédito suplementar no valor de R$ 376.673.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e três mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/10/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO [OMISSIS]