(D. O. 31-10-2003)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 128/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica revogada a Medida Provisória 124, de 11/07/2003.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 30/10/2003. Senador José Sarney