(D. O. 07-11-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidência da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 229.900.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/11/2003`. José Alencar Gomes da Silva