(D. O. 13-11-2003)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.876.096,00 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e seis mil e noventa e seis reais) para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva