LEI 10.773, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

(D. O. 24-11-2003)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Operação de Crédito Externa.


Art. 3º

- Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei 10.524, de 25/07/2002.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXOS [OMISSIS]