LEI 10.774, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

(D. O. 24-11-2003)

Servidor público. Transforma os cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei 9.607, de 18/02/98, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os setenta e um cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei 9.607, de 18/02/98, em dezessete cargos de Analista Judiciário e quatorze cargos de Técnico Judiciário, integrantes da carreira judiciária de mesma denominação.


Art. 2º

- O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva