(D. O. 24-11-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam transformados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os setenta e um cargos de Auxiliar Judiciário, criados pela Lei 9.607, de 18/02/98, em dezessete cargos de Analista Judiciário e quatorze cargos de Técnico Judiciário, integrantes da carreira judiciária de mesma denominação.
- O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à aplicação desta Lei.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva