(D. O. 25-11-2003)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério da Justiça e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 542.299.499,00 (quinhentos e quarenta e dois milhões, duzentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 158.749.510,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e dez reais);
II - excesso de arrecadação de operações de crédito externas, no valor de R$ 65.967.074,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e sete mil e setenta e quatro reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 317.582.915,00 (trezentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei 10.524, de 25/07/2002.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva