(D. O. 26-11-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva