(D. O. 26-11-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 1.544.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 678.032,00 (seiscentos e setenta e oito mil, trinta e dois reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 865.968,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei 10.524, de 25/07/2002.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva