(D. O. 26-11-2003)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 98.007.454,00 (noventa e oito milhões, sete mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União e da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM do exercício de 2002, no valor de R$ 13.231.660,00 (treze milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta reais);
II - excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.535.794,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei 10.524, de 25/07/2002.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva