(D. O. 01-12-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
BR | Pontos dePassagem | Unidade daFederação | Extensão | Superposição km BR |
422 | Entroncamentocom BR-230 (Novo Repartimento)/ Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru | PA | 367 | ---- ---- |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/11/2003. Luiz Inácio Lula da Silva