LEI 10.791, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 02-12-2003)

Servidor público. Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça cargos efetivos, cargos em comissão CJ-3 e funções comissionadas FC-4, na forma do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- O Superior Tribunal de Justiça baixará os atos necessários à aplicação desta Lei.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no Orçamento Geral da União.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

ANEXO
Aumento de cargos no Quadro de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça
Cargo/Área de Atividade/EspecialidadeQuant.Analista Judiciário – Área Administrativa

39

Analista Judiciário – Área Judiciária

224

Analista Judiciário – Área Judiciária– Execução de Mandados

6

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado – Informática

15

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado - Arquivologia

1

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado – Comunicação Social

7

Analista Judiciário – Área ApoioEspecializado – Biblioteconomia

7

Cargo/Área de Atividade/EspecialidadeQuant.Técnico Judiciário – ÁreaAdministrativa

202

Técnico Judiciário – Área ApoioEspecializado - Informática

22

Técnico Judiciário – Área ServiçosGerais – Segurança

30

Técnico Judiciário – Área ServiçosGerais – Transporte

12

CJ - 3

66

FC - 4

66

Cargos Efetivos

Nível Superior

Nível Médio

CARGOS EM COMISSÃO

FUNÇÕES COMISSIONADAS