LEI 10.794, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 03-12-2003)

(Conversão da Medida Provisória 129, de 17/09/2003). Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 129/2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória 127, de 04/08/2003.


Art. 3º

- Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 02/12/2003. Senador José Sarney

ANEXOS [OMISSIS]