(D. O. 09-12-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.640, de 14/01/2003) crédito especial no valor total de R$ 598.042.465,00 (quinhentos e noventa e oito milhões, quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta e cinco reais), em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria da empresa, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/12/2003. José Alencar Gomes da Silva