LEI 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 11-12-2003)

Administrativo. Cria cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.


Art. 2º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Parágrafo único - O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionado ao remanejamento de dotações orçamentárias não-contingenciadas do item [Outras Despesas Correntes] para o item [Pessoal e Encargos Sociais], no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, em montante suficiente para a cobertura da despesa correspondente no exercício de 2004 e subseqüentes, até a sua inclusão definitiva na base de cálculo do orçamento.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/12/2003. José Alencar Gomes da Silva]

ANEXO I
(ART. 1º DA LEI 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
CARGO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO

Diretor do Serviço de Processamento de Dados01CJ-2
ANEXO II
(ART. 1º DA LEI 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9º REGIÃO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

ÁREA

ESPECIALIDADE

QUANTIDADE

AnalistaJudiciárioApoioEspecializadoAnálise deSistemas11TécnicoJudiciárioApoioEspecializadoProgramação16TécnicoJudiciárioApoioEspecializadoOperação deComputador06