(D. O. 11-12-2003)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único - O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionado ao remanejamento de dotações orçamentárias não-contingenciadas do item [Outras Despesas Correntes] para o item [Pessoal e Encargos Sociais], no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, em montante suficiente para a cobertura da despesa correspondente no exercício de 2004 e subseqüentes, até a sua inclusão definitiva na base de cálculo do orçamento.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/12/2003. José Alencar Gomes da Silva]
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO |
| Diretor do Serviço de Processamento de Dados | 01 | CJ-2 |
CARGO | ÁREA | ESPECIALIDADE | QUANTIDADE |
| AnalistaJudiciário | ApoioEspecializado | Análise deSistemas | 11 |
| TécnicoJudiciário | ApoioEspecializado | Programação | 16 |
| TécnicoJudiciário | ApoioEspecializado | Operação deComputador | 06 |