LEI 10.804, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 12-12-2003)

Altera o Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003 (Orçamento de 2003).

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte ei:

Art. 1º

- O item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:

[VI – Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei 10.410, de 11/01/2002.] (NR)

Art. 2º

- A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º correrá à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2003.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva