(D. O. 12-12-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte ei:
- O item 4 do Quadro VI da Lei 10.640, de 14/01/2003, fica acrescido do subitem VI, com a seguinte redação:
- A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1º correrá à conta de dotações constantes da Lei Orçamentária de 2003.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva