LEI 10.805, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 12-12-2003)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2003, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 1.327.250.629,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.640, de 14/01/2003) crédito suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamentos em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.640/2003) no valor global de R$ 1.327.250.629,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões, duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e vinte e nove reais), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]