(D. O. 12-12-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003, em favor dos Ministérios da Cultura e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva