LEI 10.806, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 12-12-2003)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Cultura e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 50.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003, em favor dos Ministérios da Cultura e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no âmbito dos próprios Órgãos, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]