LEI 10.810, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 12-12-2003)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 69.588.967,00 (sessenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil reais);

II - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia e de operação de crédito externa, no valor de R$ 31.553.750,00 (trinta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.435.217,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei 10.524, de 25/07/2002.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexos [omissis]