(D. O. 12-12-2003)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 142.250.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 140.250.000,00 (cento e quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei no 10.524, de 25/07/2002.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva,/b>