LEI 10.813, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 12-12-2003)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei 10.524, de 25/07/2002.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva

Anexo [omissis]