(D. O. 17-12-2003)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/2003), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 186.450.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de operação de crédito externa, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 161.450.000,00 (cento e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei 10.524, de 25/07/2002.
- Ficam incluídos no Quadro VII anexo à Lei 10.640, de 14/01/2003, os contratos dos subtítulos listados no Anexo IV, tendo em vista a existência de indícios de irregularidades graves que atendem ao disposto no § 2º do art. 87 da Lei 10.524, de 25/07/2002.
- O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras referentes aos subtítulos mencionados no art. 4º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva