(D. O. 17-12-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.640, de 14/01/de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 129.109.557,00 (cento e vinte e nove milhões, cento e nove mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, da Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia; e de operações de crédito externas, no valor de R$ 87.159.437,00 (oitenta e sete milhões, cento e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 41.950.120,00 (quarenta e um milhões, novecentos e cinqüenta mil e cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Ficam canceladas as programações constantes do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei 10.524, de 25/07/2002.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva