LEI 10.822, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 22-12-2003)

Altera o valor da pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei 7.559, de 19/12/86.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A pensão especial concedida a Cleonice dos Santos Azevedo pela Lei 7.559, de 19/12/86, fica reajustada para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir de janeiro de 2003.

§ 1º - O valor da pensão será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais em que o for remuneração dos servidores públicos civis da União.

§ 2º - A pensão não se estenderá a eventuais sucessores da beneficiária, ficando extinta com o seu óbito.


Art. 2º

- Fica vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos, inclusive por decisão judicial, resguardado o direito de opção.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva