LEI 10.824, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 23-12-2003)

Denomina «Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola » o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola] o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva