(D. O. 24-12-2003)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 61 da Lei 9.503, de 23/09/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
- (VETADO)
- (VETADO)
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva