LEI 10.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 61 da Lei 9.503, de 23/09/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 61 - ...
§ 1º - ...
...
II - ...
a) ...
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
...] (NR)

Art. 2º

- (VETADO)


Art. 3º

- (VETADO)


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2003. Luiz Inácio Lula da Silva